Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 36 · Entrada em vigor

Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 36 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor 90 dias, após a sua publicação.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.