Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 24 · Acções encobertas
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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A rtigo 24 (Acções encobertas) É admissível o recurso às acções encobertas previstas no artigo 227 do Código de Processo Penal na investigação dos crimes previstos na presente Lei e dos demais crimes cometidos com recurso à tecnologia informática, desde que puníveis com pena de prisão igual ou superior a 2 anos.