Lei dos Crimes Cibernéticos · artigo 33 · Regime subsidiário
Lei n.º 14/2026 · Crimes Cibernéticos
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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A rtigo 33 (Regime subsidiário) Em tudo o que não contrarie o disposto na presente Lei, aos crimes, às medidas processuais e à cooperação internacional em matéria penal nela previstos, aplicam-se, respectivamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei n.º 21/2019, de 11 de Novembro, Lei da Cooperação Jurídica e Judiciária em Matéria Penal.