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Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 21 · Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa

Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 787

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 21 (Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa) A prática dos actos qualificados como crime de financiamento da prolife - ração de armas de destruição em massa é punida nos termos do regime jurí - dico de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Reg. Jur. Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
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