Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 54 · Inadmissibilidades de liberdade
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 812
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Artigo 54 (Inadmissibilidades de liberdade) Os crimes de terrorismo, de terrorismo internacional e da proliferação de armas de destruição em massa não admitem: a ) liberdade provisória; b ) liberdade condicional.