Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 55 · Buscas e apreensões
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 812
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Artigo 55 (Buscas e apreensões) Nos crimes previstos na presente Lei, as buscas e apreensões são permi - tidas a qualquer hora.