Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 63 · Secções especializadas
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 815
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Artigo 63 (Secções especializadas) As autoridades de investigação, acusação e julgamento devem criar sec - ções especializadas para investigar, acusar e julgar os crimes previstos na pre - sente Lei.