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Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 64 · Cooperação internacional

Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 815

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 64 (Cooperação internacional) É aplicável em matéria de Cooperação Internacional, a Lei que estabe - lece os Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária In - ternacional em Matéria Penal e, subsidiariamente, as disposições da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e demais legislação aplicável.
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