Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 65 · Direito subsidiário
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 815
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Artigo 65 (Direito subsidiário) São aplicáveis subsidiariamente à matéria constante da presente Lei as disposições da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capi - tais e Financiamento do Terrorismo, da Lei de Energia Atómica, do Código Penal, do Código de Processo Penal e demais legislação aplicável. Reg. Jur. Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa