Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 66 · Regulamentação
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 816
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Artigo 66 (Regulamentação) Compete ao Governo regulamentar a presente Lei.