Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 68 · Entrada em Vigor
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 816
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Artigo 68 (Entrada em Vigor) A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.