Prevenção e Combate ao Terrorismo · artigo 7 · Prevenção da radicalização
Lei n.º 15/2023 · Prevenção e Combate ao Terrorismo
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 779
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Artigo 7 (Prevenção da radicalização) 1. O Governo deve reforçar as medidas de prevenção do recrutamento e ra - dicalização para o terrorismo que promovam: a ) programas de sensibilização das comunidades sobre o perigo e males da radicalização para o terrorismo; b ) mecanismos de saída para apoio de pessoas que pretendam abandonar o extremismo violento; c ) estratégias de inclusão dos cidadãos na sociedade, visando reduzir e/ou impedir os ideais radicais. 2. Nos estabelecimentos penitenciários devem ser adoptadas medidas que diminuam riscos de recrutamento e radicalização para o terrorismo.