Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Extradição · artigo 13 · Medidas de coacção não detentivas

Lei n.º 17/2011 · Extradição

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1232

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo13 (Medidas de coacção não detentivas) Na pendência do processo e até ao trânsito em julgado da decisão final, é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 11.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.