Extradição · artigo 13 · Medidas de coacção não detentivas
Lei n.º 17/2011 · Extradição
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1232
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Artigo13 (Medidas de coacção não detentivas) Na pendência do processo e até ao trânsito em julgado da decisão final, é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 11.