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Extradição · artigo 14 · Comunicação da decisão

Lei n.º 17/2011 · Extradição

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1232

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Artigo 14 (Comunicação da decisão) A parte requerida deve informar à parte requerente da decisão sobre o pedido de extradição indicando, em caso de recusa, os motivos dessa recusa.
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