Extradição · artigo 17 · Requisitos do pedido
Lei n.º 17/2011 · Extradição
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1232
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Artigo 17 (Requisitos do pedido) O pedido de extradição deve incluir: a ) a identificação da pessoa reclamada; b ) a menção expressa da sua nacionalidade; c ) a prova de que, no caso concreto, a mesma pessoa está sujeita a juris - dição penal da parte requerente; d ) prova, no caso de infracção cometida em terceiro Estado, de que este não reclama o extraditando por causa dessa infracção; e ) a informação, nos casos de condenação à revelia, de que a pessoa recla - mada pode recorrer da decisão ou requerer novo julgamento após a efectivação da extradição.