Extradição · artigo 23 · Início do processo judicial
Lei n.º 17/2011 · Extradição
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1234
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Artigo 23 (Início do processo judicial) O pedido de extradição que deva prosseguir é remetido pelo Ministério que superintende a área da justiça conjuntamente com os elementos que o instruem e a informação sobre a decisão favorável do Governo, ao Minis - tério Público junto do Tribunal competente que promove o cumprimento do pedido.