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Extradição · artigo 31 · Vista do processo e julgamento

Lei n.º 17/2011 · Extradição

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1237

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Artigo 31 (Vista do processo e julgamento) Feita a distribuição na secção criminal do Tribunal Supremo, é dado visto ao processo pelo Ministério Público e, seguidamente, o processo é feito con - cluso ao juiz, para se elaborar o acórdão.
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