Extradição · artigo 37 · Gratuitidade e férias
Lei n.º 17/2011 · Extradição
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1238
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Artigo 37 (Gratuitidade e férias) 1. Os processos de extradição são isentos de custas judiciais. 2. Os processos de extradição têm natureza urgente e correm mesmo em pe - ríodo de férias judiciais.