Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 1 · Natureza e âmbito
Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1179
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Artigo 1 (Natureza e âmbito) 1. O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, abreviadamente designado por GIFiM, é uma entidade do Estado, de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa e técnica, e funciona sob tutela do Conselho de Ministros. 2. O Conselho de Ministros pode delegar, a um membro do Governo a tu - tela do GIFiM. 3. O GIFiM rege-se pelas disposições da presente Lei e por regulamentos próprios.