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Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 1 · Natureza e âmbito

Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1179

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 1 (Natureza e âmbito) 1. O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, abreviadamente designado por GIFiM, é uma entidade do Estado, de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa e técnica, e funciona sob tutela do Conselho de Ministros. 2. O Conselho de Ministros pode delegar, a um membro do Governo a tu - tela do GIFiM. 3. O GIFiM rege-se pelas disposições da presente Lei e por regulamentos próprios.
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