Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 11 · Incompatibilidades
Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1185
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Artigo 11 (Incompatibilidades) As funções de Director-Geral, Director-Geral Adjunto e as de qualquer funcionário do GIFiM são incompatíveis com o exercício de: a ) cargos governativos; b ) actividades remuneradas, com excepção das de carácter cultural, de in - vestigação ou de docência; c ) gestão de negócios, próprios ou de terceiros; d ) cargos de direcção, chefia ou qualquer função, numa entidade finan - ceira, bem como em actividade ou profissão não financeira designada.