Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 13 · Disseminação de Informação Financeira
Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1185
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Artigo 13 (Disseminação de Informação Financeira) No âmbito das suas atribuições, o GIFiM dissemina as informações que produz às autoridades judiciárias, policiais, de supervisão e de fiscalização competentes, sem prejuízo de outras autoridades de aplicação da lei, sempre que se mostrar necessário.