Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 16 · Regulamentação
Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1186
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Artigo 16 (Regulamentação) Compete ao Conselho de Ministros, no prazo de 180 dias contados a partir da data da entrada em vigor da presente Lei, aprovar: a ) a estrutura, a organização e o funcionamento do GIFiM; b ) o estatuto específico do pessoal do GIFiM; c ) o estatuto remuneratório do pessoal do GIFiM.