Gabinete de Informação Financeira de Moçambique · artigo 9 · Deveres especiais
Lei n.º 2/2018 · Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1184
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Artigo 9 (Deveres especiais) Os funcionários do GIFiM, com excepção do pessoal auxiliar adminis - trativo e auxiliar, devem apresentar uma declaração do seu património, incluindo rendimentos, nos termos dos artigos 57 e seguintes da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, com as necessárias adaptações.