Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 107 · Comité de nomeações

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1317

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Artigo 107 (Comité de nomeações) 1. O comité de nomeações é composto por membros do órgão de adminis - tração que não desempenham funções executivas ou por membros do órgão de fiscalização. 2. São competências do comité de nomeações relativamente aos órgãos de administração e fiscalização: a ) identificar e recomendar os candidatos à cargos naqueles órgãos, ava - liar a sua composição em termos de conhecimentos, competências, diversidade e experiência, elaborar uma descrição das funções e qua - lificações para os cargos em questão e avaliar o tempo a dedicar ao exercício da função; b ) avaliar, com uma periodicidade no mínimo anual, a estrutura, a di - mensão, a composição e o desempenho daqueles órgãos e formular recomendações com vista a eventuais alterações; c ) avaliar, com uma periodicidade mínima anual, os conhecimentos, as com - petências e a experiência de cada um dos membros daqueles órgãos e dos órgãos no seu conjunto, e comunicar-lhes os respectivos resultados; d ) rever periodicamente a política do órgão de administração em ma - téria de selecção e nomeação da direcção de topo e formular-lhes re - comendações.
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