Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 109 · Comité de remunerações
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1318
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Artigo 109 (Comité de remunerações) 1. O comité de remunerações é composto por membros do órgão de admi - nistração que não desempenhem funções executivas ou por membros do órgão de fiscalização. 2. Compete ao comité de remunerações formular juízos informados e in - dependentes sobre a política e práticas de remuneração e sobre os incen - tivos criados para efeitos de gestão de riscos, de capital e de liquidez. 3. O comité de remunerações é responsável pela preparação das decisões re - lativas à remuneração, incluindo as decisões com implicações em termos de riscos e gestão dos riscos da instituição em causa, que devam ser to - madas pelo órgão social competente.