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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 121 · Suspensão e destituição dos membros dos órgãos de administração

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1328

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Artigo 121 (Suspensão e destituição dos membros dos órgãos de administração) 1. O Banco de Moçambique pode suspender ou destituir um ou mais mem - bros do órgão de administração da instituição quando: a ) as medidas de intervenção correctiva se revelem insuficientes ou exista o justo receio da sua insuficiência para ultrapassar a situação de deterio - ração significativa da instituição e a respectiva recuperação financeira; b ) se verifique alguma das situações a seguir enunciadas, que seja suscep - tível de colocar em risco o equilíbrio financeiro ou a solvabilidade da instituição: i. detecção de violação grave ou reiterada de normas legais ou regula - mentares que disciplinem a actividade da instituição, bem como das respectivas normas estatutárias; ii. verificação de motivos atendíveis para suspeitar da existência de graves irregularidades na gestão da instituição; iii. verificação de motivos atendíveis para suspeitar da incapacidade dos accionistas ou dos membros do órgão de administração da ins - tituição para assegurarem uma gestão sã e prudente; iv. verificação de motivos atendíveis para suspeitar da existência de ou - tras irregularidades que coloquem em risco os interesses dos depo - sitantes e dos credores. 2. Os membros do órgão de administração que tenham cessado funções nos termos do disposto no número 1 do presente artigo devem fornecer de imediato todas as informações, bem como prestar a colaboração que lhes seja exigida pelo Banco de Moçambique ou pela instituição quando estas o considerem relevante e necessário. 3. Da cessação de funções dos membros do órgão de administração prevista no número 1 do presente artigo não emerge o direito a indemnização estipulado nos contratos com os mesmos celebrados ou nos termos gerais do direito.
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