Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 124 · Responsabilidades dos membros dos órgãos sociais provisórios
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1331
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Artigo 124 (Responsabilidades dos membros dos órgãos sociais provisórios) Sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, os administradores pro - visórios, os membros da comissão de fiscalização ou o fiscal único apenas são responsáveis perante os accionistas e credores da instituição pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas por eles cometidas, no exercício das suas funções, com dolo ou culpa grave. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras