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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 126 · Subsistência das medidas

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1332

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Artigo 126 (Subsistência das medidas) As medidas de intervenção correctiva e de administração provisória sub - sistem apenas enquanto se verificar a situação que as tiver determinado.
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