Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 126 · Subsistência das medidas
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1332
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Artigo 126 (Subsistência das medidas) As medidas de intervenção correctiva e de administração provisória sub - sistem apenas enquanto se verificar a situação que as tiver determinado.