Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 127 · Regime de resolução ou liquidação
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1332
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Artigo 127 (Regime de resolução ou liquidação) Verificando-se que as medidas de intervenção correctiva e de adminis - tração provisória aplicadas, não permitiram recuperar a instituição, ou con - siderando-se que as mesmas seriam insuficientes, pode, alternativamente, o Banco de Moçambique: a ) aplicar uma medida de resolução, se tal for necessário para garantir o cumprimento das finalidades previstas no número 1, do artigo 131 da presente Lei e se estiverem reunidos os requisitos para o efeito; b ) revogar a autorização para o exercício da respectiva actividade, seguin - do-se o regime de liquidação previsto na lei aplicável.