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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 128 · Sucursais

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1332

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Artigo 128 (Sucursais) O disposto no presente capítulo é aplicável, com as devidas adaptações, às sucursais de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede no estrangeiro.
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