Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 129 · Âmbito
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1332
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Artigo 129 (Âmbito) O presente capítulo aplica-se às seguintes instituições: a ) bancos; b ) microbancos; c ) sociedades financeiras de corretagem.