Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 130 · Competência

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1333

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Artigo 130 (Competência) A resolução de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Moçambique, bem como das sucursais em Moçambique de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede no estrangeiro, compete ao Banco de Moçambique.
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