Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 132 · Princípios

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1333

Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 132 (Princípios) 1. A aplicação de medidas de resolução assenta nos seguintes princípios: a) os accionistas da instituição objecto de resolução suportam prioritaria - mente os prejuízos da instituição em causa; b) os credores da instituição objecto de resolução suportam em seguida e em condições equitativas os prejuízos da instituição em causa, de acordo com a graduação dos seus créditos; c ) nenhum accionista ou credor da instituição objecto de resolução pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação; d ) os depositantes não suportam prejuízos relativamente aos depósitos garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. 2. Os custos da aplicação das medidas de resolução e o montante do apoio fi - nanceiro necessário à sua aplicação devem ser proporcionais e adequados à prossecução das finalidades de tais medidas, devendo o Banco de Mo - çambique procurar minimizar aquele montante e evitar a perda de valor para além da que se revele necessária. 3. As decisões e medidas tomadas pelo Banco de Moçambique no âmbito do presente capítulo devem ser aplicadas tempestivamente e, quando ne - cessário, com a urgência devida, sendo que estas devem: a ) ser tomadas de forma transparente, eficiente e coordenada entre as vá - rias autoridades intervenientes, se aplicável; b ) ter em conta o seu impacto sobre a estabilidade financeira, os recursos orçamentais e o Fundo de Garantia de Depósitos.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.