Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 139 · Execução dos planos de resolução

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1339

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Artigo 139 (Execução dos planos de resolução) O conteúdo do plano de resolução não vincula o Banco de Moçambique e não confere a terceiros nem à instituição em causa qualquer direito à exe - cução das medidas nele previstas. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
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