Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 139 · Execução dos planos de resolução
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1339
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 139 (Execução dos planos de resolução) O conteúdo do plano de resolução não vincula o Banco de Moçambique e não confere a terceiros nem à instituição em causa qualquer direito à exe - cução das medidas nele previstas. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras