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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 144 · Instituições irresolúveis

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1345

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Artigo 144 (Instituições irresolúveis) A instituição que não seja considerada passível de resolução é sujeita ao regime de liquidação. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
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