Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 145 · Medidas de resolução
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1346
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Artigo 145 (Medidas de resolução) O Banco de Moçambique pode aplicar as seguintes medidas de resolução: a ) alienação parcial ou total da actividade; b ) transferência parcial ou total da actividade para instituições de transição; c ) segregação e transferência parcial ou total da actividade para veículos de gestão de activos; d ) redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios.