Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 147 · Efeitos da decisão de aplicação da medida de resolução

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1347

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Artigo 147 (Efeitos da decisão de aplicação da medida de resolução) 1. A decisão de aplicação de medidas de resolução produz efeitos indepen - dentemente de qualquer disposição legal ou contratual em contrário, sendo título bastante para o cumprimento de qualquer formalidade legal relacionada com a transferência. 2. A decisão de aplicação de medidas de resolução não depende do consen - timento dos accionistas ou titulares de outros títulos representativos do capital social da instituição, das partes em contratos relacionados com os direitos e obrigações a transferir nem de quaisquer terceiros, não po - dendo constituir fundamento para o exercício de direitos de vencimento antecipado, resolução, denúncia, oposição à renovação ou alteração de condições estipulados nos contratos em causa.
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