Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 15 · Titulares de funções essenciais
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1276
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Artigo 15 (Titulares de funções essenciais) 1. As instituições de crédito e sociedades financeiras devem identificar os cargos cujos titulares, não pertencendo aos órgãos de administração ou fiscalização, exerçam funções que lhes confiram influência significativa na gestão. 2. Os cargos referidos no número 1 do presente artigo compreendem, pelo menos, os responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da instituição, bem como outras funções que, como tal, venham a ser consideradas pela instituição de crédito e socie - dades financeiras ou definidas por Aviso do Banco de Moçambique.