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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 160 · Cessação da actividade da instituição de transição

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1357

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Artigo 160 (Cessação da actividade da instituição de transição) 1. O Banco de Moçambique determina a cessação da actividade da insti - tuição de transição logo que possível e, em qualquer caso, quando en - tender que se encontram asseguradas as finalidades da aplicação das me - didas de resolução ou nas seguintes situações: a ) com a alienação a terceiro da totalidade dos direitos, obrigações, acções ou outros títulos representativos do capital social da instituição objecto de re - solução que tiverem sido transferidos para a instituição de transição; b ) com a alienação a terceiro da totalidade das acções ou outros títulos re - presentativos do capital social da instituição de transição; c ) com a fusão da instituição de transição com outra entidade, sem pre - juízo do disposto no número 6 do artigo seguinte; d ) quando a instituição de transição deixe de cumprir os requisitos previstos nos números 3, do artigo 154 e 1 do artigo 155, ambos da presente Lei; e ) pelo decurso do prazo previsto no artigo 157 da presente Lei, entrando nesta situação a instituição de transição em liquidação; f ) quando entenda que, tendo sido alienada a maior parte dos direitos e obri - gações transferidos para a instituição de transição, não se justifique a sua manutenção, determinando em tal caso que a mesma entre em liquidação. 2. Quando uma instituição de transição for utilizada para transferir os direitos e obrigações de mais do que uma instituição objecto de resolução, a en - trada em liquidação referida nas alíneas e ) e f ) do número 1 do presente artigo aplica-se aos direitos e obrigações e não à instituição de transição. 3. Os accionistas e credores da instituição objecto de resolução e outros terceiros cujos direitos e obrigações não sejam transferidos, não têm qualquer direito sobre os direitos e obrigações transferidos para a instituição de transição.
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