Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 162 · Requisitos
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1358
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Artigo 162 (Requisitos) 1. O Banco de Moçambique pode determinar a transferência de direitos e obrigações de uma instituição objecto de resolução ou de uma insti - tuição de transição, que constituam activos, passivos, elementos extrapa - trimoniais e activos sob gestão da instituição, para veículos de gestão de activos constituídos para o efeito, com o objectivo de maximizar o seu valor com vista a uma posterior alienação ou liquidação. 2. A decisão do Banco de Moçambique prevista no número 1 do presente artigo produz, por si só, o efeito de transmissão dos direitos e obrigações da instituição objecto de resolução ou da instituição de transição para o veículo de gestão de activos, sendo este considerado, para todos os efeitos legais e contratuais, como sucessor nos direitos e obrigações transferidos. 3. A transferência parcial dos direitos e obrigações para o veículo de segre - gação de activos não deve prejudicar a cessão integral das posições con - tratuais da instituição objecto de resolução ou da instituição de transição, com transmissão das responsabilidades associadas aos elementos do ac - tivo transferidos, nomeadamente no caso de contratos de garantia finan - ceira, de operações de titularização ou de outros contratos que conte - nham cláusulas de compensação e de novação. 4. O valor total dos passivos e elementos extrapatrimoniais a transferir para o veículo de gestão de activos não deve exceder o valor total dos activos transferidos da instituição objecto de resolução ou da instituição de tran - sição, acrescido, quando necessário, dos fundos provenientes do Fundo de Garantia de Depósitos. 5. Sem prejuízo do disposto na Secção V do presente Capítulo, os accionistas e credores da instituição objecto de resolução ou da instituição de tran - sição, e outros credores cujos direitos e obrigações não sejam transferidos, não têm qualquer direito sobre os direitos e obrigações transferidos.