Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 167 · Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1362
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Artigo 167 (Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios) 1. O Banco de Moçambique, para efeitos da redução ou eliminação de uma insuficiência de fundos próprios, isolada ou conjuntamente com a apli - cação de outra medida de resolução, pode exercer os seguintes poderes: a) reduzir o capital social por amortização ou por redução do valor no - minal das acções ou títulos representativos do capital social de uma instituição; b ) suprimir o valor nominal das acções representativas do capital social de uma instituição; c ) reduzir o valor nominal dos créditos resultantes da titularidade dos restantes instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da insti - tuição de acordo com a regulamentação aplicável; d ) aumentar o capital social por conversão dos créditos referidos na alínea c ), do número 1 do presente artigo, mediante a emissão de acções ordi - nárias ou títulos representativos do capital social da instituição. 2. Os poderes previstos no número 1 do presente artigo são exercidos em relação a quaisquer instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição, de acordo com a regulamentação aplicável, doravante desig - nados para o efeito do presente capítulo por instrumentos de fundos pró - prios, sempre que se verifique alguma das seguintes situações: a ) o Banco de Moçambique tiver determinado que os requisitos para a aplicação de medidas de resolução estão preenchidos; b ) o Banco de Moçambique tiver determinado que a instituição deixa de ser viável caso os poderes previstos no número 1 do presente artigo não sejam exercidos; c ) o Banco de Moçambique considerar que uma instituição é inviável, está em situação provável de inviabilidade ou em risco de insolvência.