Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 174 · Poderes de resolução
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1368
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Artigo 174 (Poderes de resolução) Na medida em que seja necessário para assegurar a eficácia da aplicação de uma medida de resolução, bem como para garantir a prossecução das suas finalidades, o Banco de Moçambique pode exercer, designadamente, os seguintes poderes de resolução: a ) dispensar temporariamente a instituição objecto de resolução da ob - servância de normas prudenciais pelo prazo máximo de 1 ano, prorro - gável por mais 2 anos; b ) suspender, tendo em conta o respectivo impacto no funcionamento dos mercados financeiros, obrigações de pagamento ou de entrega nos termos de um contrato em que a instituição objecto de resolução seja parte, desde o momento da publicação da aplicação da medida de re - solução até ao final do dia útil seguinte ao dessa publicação; c ) restringir, tendo em conta o respectivo impacto no funcionamento dos mercados financeiros, a possibilidade de os credores beneficiários de garantias reais da instituição objecto de resolução executarem as suas garantias, desde o momento da publicação da aplicação da medida de resolução até ao final do dia útil seguinte ao dessa publicação; d ) suspender, tendo em conta o respectivo impacto no funcionamento dos mercados financeiros, os direitos de vencimento antecipado, reso - lução, denúncia, oposição à renovação ou alteração de condições de uma parte nos contratos celebrados com a instituição objecto de reso - lução, entre o momento da publicação da aplicação da medida de re - solução e o final do dia útil seguinte ao dessa publicação, desde que as obrigações de pagamento e de entrega e a prestação de garantias conti - nuem a ser cumpridas; e ) determinar, a qualquer momento, que quaisquer pessoas e entidades prestem, no prazo razoável que o Banco de Moçambique fixar, todos os esclarecimentos, informações e documentos, independentemente da natureza do seu suporte, e realizar inspecções aos estabelecimentos de uma instituição objecto de resolução, proceder ao exame da escrita no local e extrair cópias e translados de toda a documentação pertinente; f ) exercer, directamente ou através de pessoas nomeadas para o efeito, os direitos e competências conferidos aos titulares de acções ou de outros