Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 176 · Derrogação dos direitos dos accionistas e credores
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1371
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Artigo 176 (Derrogação dos direitos dos accionistas e credores) 1. Os direitos de voto das acções ou títulos representativos do capital social da instituição objecto de resolução não podem ser exercidos durante o período de resolução. 2. O exercício de poderes de resolução pelo Banco de Moçambique: a ) não depende do consentimento dos accionistas ou titulares de outros