Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 179 · Princípios gerais
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1374
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Artigo 179 (Princípios gerais) 1. A aplicação das medidas de resolução deve obedecer à hierarquia de cre - dores, de acordo com a lei. 2. Os recursos judiciais referentes às medidas de resolução têm efeito mera - mente devolutivo. 3. As medidas de resolução, aplicadas dentro da legalidade, não podem ser revertidas judicialmente, sem prejuízo do pagamento das compensações devidas nos termos da lei.