Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 182 · Salvaguarda para os accionistas e credores

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1375

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Artigo 182 (Salvaguarda para os accionistas e credores) Se a avaliação efectuada ao abrigo do artigo 181 da presente Lei deter - minar que um accionista ou um credor sofreu prejuízos maiores do que teria sofrido em caso de liquidação, o mesmo tem direito ao pagamento da diferença pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
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