Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 182 · Salvaguarda para os accionistas e credores
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1375
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 182 (Salvaguarda para os accionistas e credores) Se a avaliação efectuada ao abrigo do artigo 181 da presente Lei deter - minar que um accionista ou um credor sofreu prejuízos maiores do que teria sofrido em caso de liquidação, o mesmo tem direito ao pagamento da diferença pelo Fundo de Garantia de Depósitos.