Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 186 · Sistemas de pagamentos, compensação e liquidação
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1377
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Artigo 186 (Sistemas de pagamentos, compensação e liquidação) A aplicação pelo Banco de Moçambique de qualquer medida de reso - lução não pode prejudicar o disposto na lei e na regulamentação relativas ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liqui - dação de instrumentos financeiros, não podendo, nomeadamente: a ) revogar uma ordem de transferência a partir do momento da irrevoga - bilidade definido nas regras aplicáveis a esse sistema; b ) anular, alterar ou de qualquer modo afectar a execução de uma ordem de transferência ou uma operação de compensação realizada no âmbito de um sistema; c ) prejudicar a utilização dos fundos ou instrumentos financeiros existentes na conta de liquidação ou de uma linha de crédito relacionada com o sistema, mediante constituição de garantias, para a satisfação das obriga - ções da instituição objecto de resolução; d ) afectar as garantias constituídas no quadro de um sistema ou de um sis - tema interoperável.