Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 189 · Troca de informações sujeitas a dever de segredo

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1379

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Artigo 189 (Troca de informações sujeitas a dever de segredo) Para efeitos da presente Secção, o Banco de Moçambique só pode trocar informações sujeitas a dever de segredo, incluindo informações relativas aos planos de recuperação, com autoridades de outros países, quando estiverem reunidos os seguintes requisitos: a ) as autoridades em causa beneficiam de garantias de segredo equiva - lentes às previstas na presente Lei; b ) caso a troca de informações respeite a dados pessoais, a transmissão desses dados às autoridades e o respectivo tratamento ficam sujeitos às regras da legislação aplicável em matéria de protecção de dados; c ) as informações são necessárias para o desempenho de funções de reso - lução cometidas às autoridades estrangeiras, apenas podendo ser utili - zadas para esse fim.
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