Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 191 · Carácter urgente das medidas de resolução
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1380
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Artigo 191 (Carácter urgente das medidas de resolução) 1. As decisões do Banco de Moçambique adoptadas ao abrigo do presente