Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 195 · Aplicação no espaço
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1381
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Artigo 195 (Aplicação no espaço) Para além do disposto no Código Penal, em termos de aplicação da lei penal no espaço, as disposições do presente capítulo são aplicáveis aos actos praticados em território estrangeiro de que sejam responsáveis ins - tituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Moçambique e que lá actuem por intermédio de sucursais, bem como pessoas que, em relação a tais entidades e independentemente da sua nacionalidade, se en - contrem em alguma das situações previstas no número 1, do artigo 198 da presente Lei.