Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 196 · Responsáveis
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1381
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Artigo 196 (Responsáveis) Pela prática das infracções a que se refere a presente secção podem ser responsabilizadas, conjuntamente ou não, pessoas singulares ou colec - tivas, ainda que irregularmente constituídas, e associações sem persona - lidade jurídica. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras